"Em regra a Jurisprudência (decisões dos tribunais) não tem permitido a
instalação de câmeras em ambientes públicos, salvo quando para
vigilância com vistas à proteção patrimonial. A mesma Jurisprudência
também informa que qualquer lugar que queira instalar, deve avisar com
antecedência todas as pessoas que trabalham no local, e colher suas
anuências. Quando isto não acontece, nasce o direito à indenização por
dano moral às partes cujo direito de intimidade foi violado sem aviso ou
anuência prévios.
No caso de uma escola é incabível que se faça vigilância patrimonial com câmera dentro das salas de aulas, pois em sala já existe a vigilância do próprio Professor. No caso, deveria limitar-se a corredores e portões de entrada e saída. A partir daí, sou levado a crer que foram colocadas por outras razões que não apenas a de vigilância patrimonial (como se a intenção for controlar todos os passos dos alunos e a metodologia dos professores), o que, se verdadeiramente se configurarem, só pioram a situação, dado que tais razões seriam não só juridicamente insuficientes para justificar a quebra do direito à intimidade, como ofensivas.
Quanto à posição dos professores, provavelmente eles ficarão de acordo, pois a relação de emprego deles com a escola os inibe de reclamar. Mas os alunos podem denunciar a ocorrência ao Ministério Público, exigindo que se ajuize ação coletiva com vistas à defesa do direito à intimidade de todos os alunos, vez que violado sem razão justa."
"Cameras deverão ser utilizadas em ambientes destinados a segurança em ambientews publicos, como: portaria, corredores, patios,e não em lugares onde se possa inibir a responsabilidade,e/ou intimidar."
No caso de uma escola é incabível que se faça vigilância patrimonial com câmera dentro das salas de aulas, pois em sala já existe a vigilância do próprio Professor. No caso, deveria limitar-se a corredores e portões de entrada e saída. A partir daí, sou levado a crer que foram colocadas por outras razões que não apenas a de vigilância patrimonial (como se a intenção for controlar todos os passos dos alunos e a metodologia dos professores), o que, se verdadeiramente se configurarem, só pioram a situação, dado que tais razões seriam não só juridicamente insuficientes para justificar a quebra do direito à intimidade, como ofensivas.
Quanto à posição dos professores, provavelmente eles ficarão de acordo, pois a relação de emprego deles com a escola os inibe de reclamar. Mas os alunos podem denunciar a ocorrência ao Ministério Público, exigindo que se ajuize ação coletiva com vistas à defesa do direito à intimidade de todos os alunos, vez que violado sem razão justa."
"Cameras deverão ser utilizadas em ambientes destinados a segurança em ambientews publicos, como: portaria, corredores, patios,e não em lugares onde se possa inibir a responsabilidade,e/ou intimidar."
Fonte: http://www.meuadvogado.com.br/entenda/implementacao-cameras-salas-aula.html
Então queridos colegas, saibam que vocês podem entrar com uma ação de Danos Morais caso venha ocorrer isto com vocês.
Beijos!
Luciana de Mira